ITBI e Cartório com 50% de desconto: Quem tem direito no primeiro imóvel?
Uma lei pouco conhecida que pode salvar seu orçamento na hora H.
Os custos de documentação podem chegar a 5% do valor do imóvel. [cite_start]Mas existe uma excelente notícia: a lei garante um desconto de 50% nesses custos para uma parcela dos compradores[cite: 1]!
O que diz a Lei?
[cite_start]A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 290, determina que as taxas de registro e averbação para a primeira aquisição imobiliária financiada pelo SFH sejam reduzidas pela metade[cite: 1].
Requisitos Obrigatórios (Todos) [cite: 1]
- Primeira Compra: Você nunca teve outro imóvel em seu nome.
- Financiamento SFH: O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. (SFI ou direto com construtora não vale).
- Fim Residencial: Deve ser para sua moradia.
Como Solicitar (Não é automático!)
O cartório não dá o desconto se você não pedir. [cite_start]Siga o passo a passo[cite: 1]:
- Prepare uma Declaração: Faça uma carta de próprio punho afirmando que é sua primeira aquisição pelo SFH.
- No Cartório: Ao entregar o contrato do banco para registro, entregue a declaração e cite o Artigo 290 da Lei 6.015/73.
- Na Prefeitura (ITBI): Consulte a legislação da sua cidade. Algumas estendem o benefício ao imposto ITBI também, mas varia de município para município.
Exemplo de Economia [cite: 1]
Em um imóvel com custo de cartório de R$ 4.000, você pagaria apenas R$ 2.000. É uma economia real que faz diferença.
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