Direito do Consumidor

ITBI e Cartório com 50% de desconto: Quem tem direito no primeiro imóvel?

Uma lei pouco conhecida que pode salvar seu orçamento na hora H.

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Os custos de documentação podem chegar a 5% do valor do imóvel. [cite_start]Mas existe uma excelente notícia: a lei garante um desconto de 50% nesses custos para uma parcela dos compradores[cite: 1]!

O que diz a Lei?

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A Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), em seu artigo 290, determina que as taxas de registro e averbação para a primeira aquisição imobiliária financiada pelo SFH sejam reduzidas pela metade[cite: 1].

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Requisitos Obrigatórios (Todos) [cite: 1]

  • Primeira Compra: Você nunca teve outro imóvel em seu nome.
  • Financiamento SFH: O imóvel deve ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. (SFI ou direto com construtora não vale).
  • Fim Residencial: Deve ser para sua moradia.
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Como Solicitar (Não é automático!)

O cartório não dá o desconto se você não pedir. [cite_start]Siga o passo a passo[cite: 1]:

  1. Prepare uma Declaração: Faça uma carta de próprio punho afirmando que é sua primeira aquisição pelo SFH.
  2. No Cartório: Ao entregar o contrato do banco para registro, entregue a declaração e cite o Artigo 290 da Lei 6.015/73.
  3. Na Prefeitura (ITBI): Consulte a legislação da sua cidade. Algumas estendem o benefício ao imposto ITBI também, mas varia de município para município.
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Exemplo de Economia [cite: 1]

Em um imóvel com custo de cartório de R$ 4.000, você pagaria apenas R$ 2.000. É uma economia real que faz diferença.

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